Aqui você encontrará alguns de nossos trabalhos relacionados à “LIBERDADE ECONÔMICA E DESBUROCRATIZAÇÃO”, onde poderá conhecer um pouco mais sobre nossa atuação. Embora não seja possível reunir todos os trabalhos em um único lugar, nossa intenção é oferecer um resumo de nossas atividades.
COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
Presidente da Comissão Especial para Revisão do Plano Diretor (2021-2024).
Referências: Câmara Municipal / Rádio Cruzeiro FM
PROIBIÇÃO DE AUMENTO DE IMPOSTOS
Autor da Lei nº 12.653/2022, que proíbe o aumento do IPTU e da Taxa de Lixo, além da atualização das metragens de área de terreno, área construída, testada e do cadastro imobiliário municipal com base exclusivamente em imagens aéreas. O uso de drones é permitido para fins de vistoria, mas para qualquer atualização de IPTU ou Taxa de Lixo deve haver a visita presencial de um fiscal. Desde 2015, muitos munícipes tiveram aumentos consideráveis no IPTU sem a visita de um fiscal para comprovar as edificações, baseando-se apenas em imagens aéreas. Isso ocasionou muitas injustiças e judicializações, com casos de aumentos superiores a oito vezes o valor anterior.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte / Rádio Cruzeiro FM / Jornal Cruzeiro
REDUÇÃO E ISENÇÃO DE IMPOSTOS
Autor do PL nº 60/2021, que propõe a isenção completa de tributos municipais para restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares durante a aplicação das restrições impostas na fase restritiva do ‘Plano São Paulo’ de combate ao coronavírus.
Referências: Jornal Cruzeiro
Autor do PL nº 32/2022, que propõe a redução da alíquota do ITBI. Em muitos municípios brasileiros, a alíquota máxima do ITBI não ultrapassa 2%. Este projeto visa estabelecer esse mesmo limite na legislação municipal de Sorocaba. Atualmente, as alíquotas do ITBI na cidade são as seguintes: 0,5% para imóveis com valor venal até R$ 72,5 mil; 1% entre R$ 72,5 mil e R$ 145 mil; 2% entre R$ 145 mil e R$ 217 mil; e 2,5% para imóveis acima de R$ 217,5 mil. De acordo com nossa proposta, os valores seriam ajustados da seguinte forma: imóveis com valor venal até R$ 75 mil seriam isentos; entre R$ 75 mil e R$ 500 mil, a alíquota seria de 1%; e acima de R$ 500 mil, seria de 2%.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte / Rádio Cruzeiro FM / TV Sorocaba SBT
Autor do PL nº 151/2022, que propõe autorizar os condomínios residenciais, comerciais e empresariais a realizarem a própria coleta e descarte de resíduos, tanto de forma direta quanto por meio de terceiros contratados, garantindo a isenção da Taxa de Lixo para esses condomínios. O projeto visa desburocratizar o serviço e diversificar as opções de coleta, reduzindo o monopólio estatal nessa área e fomentando a competição com o surgimento de novas empresas.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte / Rádio Cruzeiro FM
INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
Autor da Lei nº 12.932/2023, que instituiu o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba. O programa estabelece diretrizes para fomentar a produção de biogás em propriedades rurais, promover a conscientização e capacitação dos produtores rurais sobre biogás, e facilitar o acesso a financiamentos e incentivos fiscais. A iniciativa foca na geração de biogás a partir de dejetos de animais e resíduos orgânicos, almejando não só a geração de energia limpa, mas também o impulso ao desenvolvimento econômico e ambiental do município.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Cruzeiro / Câmara Municipal
Solicitação junto ao Executivo, por meio dos Requerimentos nº 2539/2021 e nº 1158/2022, para a inclusão da atividade de ‘equinocultura’ no Decreto nº 11.891/1999, que define as atividades pecuárias elegíveis para isenção de IPTU e Taxas de Conservação de Estradas e Vias Públicas em imóveis relacionados, conforme o art. 168 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. Atualmente, o decreto menciona atividades como ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, carnicultura, ranicultura, piscicultura, apicultura, cunicultura e sericicultura, excluindo a equinocultura. A indústria equina movimentou mais de R$ 16 bilhões no Brasil em 2016. Em resposta, o Executivo comprometeu-se a iniciar um Processo Administrativo para estudar a viabilidade da inclusão da equinocultura, considerando os impactos fiscais e financeiros para o município de Sorocaba.
Referências: Câmara Municipal
Autor do PL nº 336/2022, que propõe benefícios para os condutores residentes em Sorocaba que comprovem estar inscritos no RNPC – Registro Nacional Positivo de Condutores. O projeto prevê um desconto de 10% no pagamento do IPTU do ano seguinte ao da solicitação, para os requerentes que apresentarem as devidas comprovações.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte / Jornal Cruzeiro / Jornal Cruzeiro
Autor do PL nº 23/2023, que isenta de licença mais de 300 atividades econômicas. A proposta visa consolidar, no âmbito municipal, a classificação de 302 atividades como de baixo risco, com o objetivo de dispensar exigências administrativas e conceder benefícios fiscais para promover o desenvolvimento e crescimento econômico do município de Sorocaba. As atividades a serem beneficiadas incluem agricultura, indústria, comércio e serviços, tais como cultivo de legumes, produção de pães e biscoitos, comércio varejista e atacadista, montagem de móveis, ensino, treinamento, serviços de informática, tecnologia, entre outros.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte / Jornal Cruzeiro
Autor do PL nº 357/2023, que estabelece um desconto de 50% no valor do IPVA para proprietários de veículos movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos no Município de Sorocaba. O objetivo é atender às demandas dos munícipes que nos procuraram com essa proposta, além de promover o debate sobre o assunto e apresentar a proposta ao Governo do Estado.
DESBUROCRATIZAÇÃO
Autor da Resolução nº 511/2022, que revogou 22 resoluções antigas e obsoletas da Câmara Municipal de Sorocaba. O objetivo é desburocratizar os procedimentos do Poder Legislativo sorocabano, contribuindo para a organização, transparência e facilitação do processo de busca e consulta da legislação municipal.
Referências: Jornal Cruzeiro
Autor da Lei nº 12.629/2022, que garante ao contribuinte autônomo, regularmente inscrito no cadastro mobiliário do município, o direito de emitir nota fiscal através do sistema oficial municipal. A lei acrescenta o parágrafo único ao artigo 25 da Lei nº 4.994/1995, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Essa medida oferece mais uma opção ao contribuinte autônomo e aos consumidores, trazendo benefícios como agilidade e segurança nas transações, além de facilitar a declaração do imposto de renda. A emissão de notas fiscais, em vez de apenas recibos, também impede que o contribuinte autônomo perca contratos de negócios.
Intermediação junto ao Executivo em 2022, por meio de reuniões com secretários e gerentes de imobiliárias, visando criar ações para desburocratizar o represamento dos contratos de financiamento imobiliário na Caixa Federal (CEF). Sob nossa solicitação, a Prefeitura implementou a digitalização de todo o processo, com o objetivo de otimizar o tempo nas Secretarias Municipais, e se comprometeu a realizar um concurso para contratação de novos engenheiros, que serão responsáveis pela validação dos contratos. Esta iniciativa visa acelerar os processos de financiamento, proporcionando um aumento na geração de empregos e renda.
Autor da Lei nº 13.077/2024, que altera o art. 1º da Lei nº 5.650/1998, desobrigando os estabelecimentos financeiros que não guardam nem movimentam numerário a instalarem portas automáticas ou giratórias com detector de metais. O objetivo é desburocratizar o funcionamento das agências bancárias e casas de câmbio que não operam com valores em espécie.
TURISMO E EMPREENDEDORISMO
Autor da Lei nº 12.520/2022, que instituiu o “Dia Municipal da Cerveja Artesanal” e autoriza o evento denominado “Corredor da Cerveja Artesanal” pelo sistema compra e leva. O objetivo é fomentar o turismo e o empreendedorismo, valorizar marcas e indústrias locais, além de gerar renda e emprego, de forma semelhante à “Expo São Roque”, que há décadas valoriza a produção de vinhos e o turismo na cidade, gerando emprego e promovendo a produção local de vinhos e alcachofras. Sorocaba já é reconhecida como um polo cervejeiro, com dezenas de cervejarias artesanais, sendo essa uma tradição local desde o século XIX.
Referências: Jornal Z Norte
Autor da Lei nº 13.027/2024, que instituiu o bairro Wanel Ville como Polo Gastronômico da cidade de Sorocaba. O objetivo do Polo Gastronômico é promover e incentivar o desenvolvimento econômico e cultural da região, estimulando e valorizando a atividade empreendedora no setor de serviços e na gastronomia local, além de fomentar o turismo e a geração de renda. O projeto também propõe a criação de incentivos fiscais e facilidades administrativas para os empreendedores.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte / Câmara Municipal / Rádio Cruzeiro FM / Jornal Cruzeiro
PLANO DIRETOR
Autor da Emenda à Lei Orgânica nº 71/2022, que determinou que o Plano Diretor, principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana do município, deverá ser revisado pelo menos a cada 10 anos. Esta medida visa alinhar o município à legislação federal estabelecida pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), considerando que a Lei Orgânica anterior previa a revisão do Plano Diretor a cada quatro anos, prazo considerado inadequado e ineficiente para garantir sua implementação eficaz.
Referências: Jornal Cruzeiro
Coordenador da Audiência Pública sobre o “Plano Diretor 2024”, que discutiu a revisão do zoneamento físico-territorial e políticas públicas para o desenvolvimento urbano do município de Sorocaba. O Plano Diretor é um documento orientador para a criação de políticas de crescimento urbano. O evento contou com ampla participação da sociedade sorocabana, cujo objetivo foi registrar as demandas e sugestões apresentadas tanto pelos munícipes quanto pelos membros da mesa estendida.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte / Rádio Cruzeiro FM / Jornal Cruzeiro / Jornal Cruzeiro / Associação Comercial de Sorocaba / TV Sorocaba SBT
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Autor da Lei nº 12.517/2022, que reconhece as atividades de comercialização de produtos óticos como serviço de saúde essencial para a população sorocabana. A iniciativa decorre do fechamento das Lojas Óticas durante a fase restritiva do ‘Plano São Paulo de combate ao coronavírus’, quando muitos cidadãos ficaram impossibilitados de adquirir novas lentes, óculos e outros serviços.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte
Diversas ações foram realizadas contra as medidas de ‘lockdown’ na cidade de Sorocaba durante a implementação do ‘Plano São Paulo de combate ao coronavírus’ em 2021. Isso incluiu participação em manifestações contra o Governo Doria, votação contrária ao PL do Executivo que antecipou feriados na cidade, mediação com o Executivo para permitir que os comércios vendessem produtos na porta durante a fase vermelha (a mais restritiva) do ‘Plano São Paulo’, e a proposição do PL nº 91/2021, que reconhece como essenciais diversas atividades econômicas para a população sorocabana. Este projeto foi fundamentado no art. 170 da Constituição Federal, que garante a livre iniciativa e a liberdade dos cidadãos para desenvolver atividades econômicas sem intervenção excessiva do Estado.
Autor do PL nº 126/2021, que estabelece a obrigação do Poder Executivo Municipal de Sorocaba de realizar reuniões com as entidades representativas de empregados e empregadores antes de tomar qualquer medida que restrinja as atividades industriais, comerciais e de serviços. A proposta foi apresentada durante a implementação do ‘Plano São Paulo de combate ao coronavírus’ em 2021, o qual impôs diversas medidas restritivas aos comerciantes.
PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA
Autor do PL nº 153/2022, que flexibiliza os prazos e reduz a alíquota progressiva anual do IPTU Progressivo, alterando dispositivos da Lei n° 10.497/2013 e da Lei n° 11.965/2019. O projeto defende a propriedade privada ao evitar que proprietários tenham seus imóveis desapropriados por não cumprir a ‘função social’.
Referências: Câmara Municipal / Câmara Municipal
PROPOSTA DE PRIVATIZAÇÕES
Autor do PL nº 192/2022, que cria o “PL da Excelência na Saúde e Educação”, instituindo o Sistema de Voucher da Saúde e o Voucher da Educação, e autoriza o Executivo Municipal a privatizar ou concessionar todas as unidades de saúde e educacionais no âmbito do Município de Sorocaba. O objetivo do projeto é promover o debate sobre a privatização e propor uma solução para os problemas enfrentados na prestação de serviços à população. Considerando que o Estado demonstrou-se ineficiente em atender os anseios da população com a prestação de um serviço de excelência, quando comparado à iniciativa privada, nosso projeto visa proporcionar uma saúde e uma educação acessíveis a todos, sustentadas pelos impostos dos contribuintes, mas geridas através da livre concorrência e iniciativa privada. O projeto também foi encaminhado para análise do Executivo Municipal.
Referências: Câmara Municipal / Jornal Z Norte / Rádio Cruzeiro FM / Jornal Cruzeiro / Rádio Cruzeiro FM / Rádio Cruzeiro FM